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REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE POUSO NOVO/RS

12/03/2026

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE POUSO NOVO/RS.
TRIÊNIO 2026/2029
 
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS:
Art. 1º. O presente regulamento dispõe sobre a realização e funcionamento do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Pouso Novo, para o triênio de 2026/2029, podendo ser prorrogada conforme interesse do Município. A corte será composta por uma Rainha e duas Princesas.
Art. 2º. O concurso de Escolha das Soberanas do Município de Pouso Novo tem como objetivos:
I - Motivar e envolver a comunidade no processo de escolha das soberanas do Município.
II - Eleger soberanas que assumam o compromisso e a responsabilidade de trabalhar pelo pleno sucesso dos eventos.
III - Escolher representantes qualificadas e talentosas para divulgar as potencialidades do Município através de seus eventos oficiais.
IV – Representar, através do concurso, o município de Pouso Novo em eventos de âmbito Regional e Estadual de acordo com o que for determinado pelo Município.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Art. 3º. A Comissão Organizadora do Concurso da Escolha de Soberanas de Pouso Novo/RS - 2026/2029, será composta pelos seguintes membros: Bruna D. Cella, Bruno D. Bianchini, Liane M. P. Nardino, Margarete da Fonseca, Zully Abella e Rodrigo Conte.
Art. 4º. A comissão tem como atribuições: acompanhar a execução dos  serviços, a serem executados por empresa terceirizada, contratada para:
I - Articular as publicações;
II - Convidar os jurados;
III - Organizar o roteiro do desfile;
IV - Promover ensaios para o desfile;
V - Definir os itens e instrumentos para avaliação das candidatas;
VI - Computar e divulgar os resultados;
VII - Organizar o local para desfile (passarela e palco);
VIII - Providenciar ornamentação e divulgação do baile.
 
Paragrafo Único- Para o concurso da Escolha das Soberanas, a Comissão reserva-se o direito de preservar o presente regulamento, sendo que qualquer modificação antecipada, só será feita mediante a aprovação da mesma.
Art. 5º. Esta comissão dirigirá os trabalhos do concurso sendo que, após o mesmo, continuará dando apoio às PRINCESAS e RAINHA, permanecendo à disposição do Município.
Art. 6º. A Comissão Organizadora tem direito absoluto para tomar decisões a respeito de qualquer ocorrência ou denúncia que vier a acontecer durante toda preparação do concurso, bem como durante o período de atuação das Soberanas eleitas.
Art. 7º. A Comissão Organizadora tem o direito de modificar o presente regulamento a qualquer momento que se fizer necessário, comprometendo-se em notificar as candidatas de imediato.
Art. 8º. A partir do ato da inscrição, a candidata se comprometerá em cumprir as determinações da Comissão Organizadora em relação ao concurso, aceitando plenamente o regulamento em questão.
Art. 9º. As candidatas inscritas serão acompanhadas pelas redes sociais durante a preparação do concurso, bem como no período de atuação das soberanas eleitas. A Comissão fica encarregada de analisar casos de mau uso das redes sociais e se reserva o direito a aplicar advertência por escrito. Se, após ser notificada, a candidata repetir a infração, poderá ser afastada do concurso.
Art. 10. O título de soberana é de vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período do mandato. A Administração Municipal se reserva o direito de aplicar advertência por escrito à Soberana eleita que não apresentar postura adequada perante a sociedade, ou em quaisquer eventos que se fizer presente e não desempenhar a função de maneira satisfatória. Persistindo as infringências, a candidata eleita poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo em seu lugar, a segunda mais votada e assim sucessivamente.
Art. 11. Em caso de denúncia por excessivo uso de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas ou congêneres, por parte das candidatas eleitas, caso de renúncia ou descumprimento de quaisquer dos deveres a elas atribuídos e o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento, a candidata poderá perder o respectivo título, com a consequente devolução da coroa, faixa e traje.
CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO:
Art. 12. O concurso para soberanas do Município de Pouso Novo 2026 será realizado no dia 24 de abril de 2026, na Rua Coberta, localizada no Centro de Pouso Novo, com início às 20h.
Art. 13. O concurso escolherá a RAINHA e DUAS PRINCESAS para representar o Município de Pouso Novo/RS.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 14. As inscrições serão realizadas gratuitamente pela candidata ou representante legal, junto a Secretaria da Educação na Prefeitura Municipal de Pouso Novo/RS – no período de 24 de fevereiro a 23 de março de 2026, em horário de atendimento.
Art. 15. O Regulamento Geral do Concurso, a ficha de inscrição e seus anexos poderão ser retirados a partir do dia 24 fevereiro de 2026, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Domingos Bonacina, 125, no Centro, no horário de expediente, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
Art. 16. Para participar do concurso as candidatas deverão entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida, juntamente com os anexos e documentos listados neste regulamento.
Art. 17. A candidata deverá informar, na ficha de inscrição, um telefone com WhatsApp para o envio de notícias, avisos e informações sobre o concurso.
Art. 18. A candidata, ao preencher e assinar a ficha de inscrição, Anexo I, deste regulamento, declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste regulamento, sob pena de ter a sua inscrição cancelada no concurso, sem qualquer direito a indenizações.
Art. 19. A candidata inscrita, que desistir de participar do concurso, deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão Organizadora no prazo máximo de até 48 horas antes do início da escolha das candidatas.
CAPÍTULO V – DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAS:
Art. 20. Poderão participar do concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos:
I - Ser brasileira;
II - Residir no Município;
III - Idade mínima 16 (dezesseis) anos completos no ato da inscrição;
IV - Idade máxima de 30 (trinta) anos completos no ato da inscrição;
V - Gozar de boa saúde;
VI - Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado, entende-se que as candidatas e/ou as escolhidas não poderão envolver-se com pornografias ou atos que possam prejudicar a imagem do Município durante todo o concurso, bem como depois de escolhidas, caso em que serão eliminadas automaticamente do concurso e serão retiradas da Corte Municipal, neste caso assumindo a subsequente;
VII - Ter disponibilidade para participar de ensaios, provas e representar o Município em qualquer momento e horário quando solicitada;
VIII - Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal;
IX -  Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso ou reinado da vencedora;
X - Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores e ou/terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração;
XI - Ter um conhecimento geral sobre o Município.
 
Art. 21. No ato da inscrição, as candidatas deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição assinada pela candidata;
II - Nome completo;
III - Data de Nascimento;
IV - Filiação;
V - Cópia da carteira de identidade;
VI - Histórico Escolar ou comprovante de escolaridade;
VII - Declaração de autorização dos pais ou responsáveis, no caso de candidatas com idade inferior a 18 anos;
VIII - Comprovante de residência;
IX - Telefone para contato
X - Termo de Compromisso;
XI - Duas Fotos coloridas sendo uma de rosto e uma de corpo inteiro, via WhatsApp (51) 98124-9400 em resolução mínima em full HD (1080p).
 
Art. 22. Caso a inscrição da candidata não apresente todos os documentos, conforme relacionados no Art. 21º deste regulamento, a candidata estará automaticamente desclassificada da participação no concurso.
CAPÍTULO VI – DAS CANDIDATAS:
Art. 23. As candidatas realizarão o desfile com camiseta personalizada e deverão estar com calçado de salto alto e calça jeans, modelos a critério da candidata. O custo do calçado e calça jeans será de responsabilidade de cada candidata, já a camiseta personalizada, maquiagem e cabelo será custeado pelo Município.
Art. 24. As vencedoras do concurso ficam cientes que deverão participar de todos os eventos oficiais aos quais for solicitada sua presença, além de autorizar à Comissão Organizadora o uso de imagem e fotos.
Art. 25. Fica vedada a possibilidade de a soberana escolhida candidatar-se a qualquer outro título durante o período em que estiver ostentando o título de Soberana do Município de Pouso Novo.
CAPÍTULO VII – DO DESFILE E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS SOBERANAS:
Art. 26. A avaliação das candidatas é resultado da participação das mesmas em todas as etapas do Concurso, conforme o presente regulamento.
I - Serão realizados ensaios em dias, locais e horários a serem informados pela comissão organizadora, sendo de participação obrigatória.
Art. 27. As candidatas serão submetidas a um teste escrito, teste de vídeo (data a ser definida) e desfile no dia 24 de abril de 2026, sendo o resultado registrado com os seguintes critérios:
I - Teste de Vídeo e apresentação pessoal, participação, conhecimentos gerais sobre o Município de Pouso Novo e aptidões para o desempenho das funções de Soberana, com nota peso 60% (30% vídeo e 30% teste cultural);
II - Desfile individual e coletivo perante a Comissão Julgadora para avaliação de simpatia, elegância e beleza, com nota peso 40%.
Artigo 28. O teste escrito abordará os seguintes temas/assuntos, conforme relação no Anexo V, deste regulamento.
I - Dados históricos e dados atuais;
II - Aspectos culturais;
III - Aspectos turísticos do Município e região;
IV - Dados estatísticos do Município;
V - Setores econômicos;
VI - Atualidades e conhecimentos gerais.
 
Parágrafo Único: As fontes de pesquisa para obtenção de informações são livres, indicando-se os livros sobre história do município e o site da Prefeitura Municipal.
Art. 29. A ordem de chamada nas atividades previstas para escolha das soberanas de Pouso Novo, obedecerá à ordem alfabética. Na noite do baile serão realizados um desfile individual das candidatas e um coletivo.
Art. 30. Serão consideradas eleitas Soberanas do Município de Pouso Novo as candidatas que obtiverem as maiores notas na soma das três etapas. Será coroada Rainha a que alcançar a maior nota (primeiro lugar) e Princesas as que alcançarem segundo e terceiros lugares, de acordo com suas notas.
Art. 31. Havendo empate na soma das notas, será considerada como critério de desempate a nota de prova escrita e, persistindo o empate, a nota do teste de vídeo.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 32. A Comissão Organizadora do evento instituirá a Comissão Julgadora do concurso, formada por 5 pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.
Art. 33. A Comissão Julgadora elegerá um coordenador que ficará responsável pelos trabalhos do grupo.
Art. 34. A Comissão Julgadora tem a função de avaliar as candidatas em cada quesito, apurar os resultados e manter absoluto sigilo até a divulgação dos resultados, de acordo com o estabelecido neste regulamento.
Art. 35. A Comissão Julgadora será composta por cidadãos de reconhecida idoneidade.
§1º. O jurado deve ter disponibilidade para participar de todas as etapas previstas para a escolha das Soberanas e que sejam de sua incumbência.
§2º. O jurado não poderá ter parentesco com qualquer uma das candidatas.
Art. 36. A Comissão Julgadora fará a apuração do resultado final e divulgará as candidatas vencedoras, nos três primeiros lugares.
§1º. A decisão do Corpo de Jurados não será passível de recurso.
§2º. O resultado da apuração das avaliações será mantido pela coordenação e organização do evento em seus arquivos, na Prefeitura Municipal.
§3º. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante o processo de avaliação das candidatas.
§4º. Todas as ocorrências do concurso serão registradas em ata e assinadas por todos os integrantes da Comissão Julgadora.
Art. 37. A Comissão Julgadora elegerá a melhor torcida.
Art. 38. Regras para as torcidas: é proibido o uso de artefatos de fogo; a torcida que vaiar candidata concorrente perderá pontos; quando as torcidas forem chamadas individualmente para manifestarem seu apoio, as demais deverão permanecer em silêncio; cada torcida deverá ter um líder, a ser informado para a comissão organizadora do baile até 48 horas antes do evento.; as torcidas terão espaço demarcado, a ser distribuído por sorteio.
Art. 39. Critérios para eleger a melhor torcida: melhor caracterização, organização, respeito para com as concorrentes, uso correto de papéis e instrumentos sonoros.
Art. 40. As decisões tomadas pelo corpo de jurados serão definitivas e irrecorríveis, podendo a Comissão Organizadora penalizar candidatas que, de alguma forma, prejudiquem o concurso (antes, durante e após a escolha dos jurados).
CAPÍTULO IX – DA APURAÇÃO:
Art. 41. As pontuações das candidatas serão computadas no final do desfile, pelo Presidente e Vice-Presidente da Comissão Organizadora e Coordenador da Comissão Julgadora, em sala exclusiva.
CAPÍTULO X – DA COROAÇÃO:
Art. 42. A apresentação e coroação oficial da Rainha e Princesas serão na primeira noite do Festival dos Sabores de Nossa Terra, dia 24 de abril de 2026.
Art. 43. As candidatas eleitas como Rainha e Princesas de Pouso Novo, deverão estar disponíveis para atividades de divulgação, sempre que solicitadas, pela Administração Municipal, inclusive para cumprir compromissos fora do Município, recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar o Município em outras ocasiões solenes, durante o período de três (03) anos ou mais conforme interesse do Município.
Art. 44. A candidata eleita que não estiver de acordo com as normas estabelecidas, que incluem trabalhos voluntários, visitas em empresas, prefeituras, rádios, jornais e demais eventos, será automaticamente desclassificada, assumindo a quarta mais votada. Pedidos de dispensa serão analisados pela Comissão.
Art. 45. Rainha e Princesas não terão qualquer vínculo empregatício com o município, nem retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação dos eventos, devendo, inclusive, ceder todos e quaisquer direitos de suas imagens para divulgação.
Art. 46. As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos, publicitários, entre outros, sem a prévia autorização, por escrito, da Administração Municipal.
Art. 47. A quarta candidata de maior votação, e as candidatas subsequentes, terão o compromisso de, no caso de destituição da Rainha ou de uma das Princesas, assumir o cargo de Princesa, e assim respectivamente.
Art. 48. A reincidência de ausências sem justificativa em compromissos oficiais, por até três vezes, será considerada causa para a destituição do título. Assumindo, assim, a candidata subsequente, conforme ordem de colocação, o título de segunda princesa.
CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO:
Art. 49. As vencedoras do Concurso receberão o título de rainha e princesas do Município de Pouso Novo 2026/2029.
Parágrafo Único. A título de premiação a rainha e as princesas receberão um presente.
Art. 50. Haverá premiação para a melhor torcida, que será eleita pelos jurados.
CAPITULO XII – DOS TRAJES:
Art. 51. A Administração Municipal oferecerá para as soberanas (Rainha e Princesas) traje característico da função, sem ônus, sendo de responsabilidade da Comissão a escolha do modelo e do profissional a confeccioná-los. Os trajes, coroa e demais acessórios, deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal após o término do mandato, os quais deverão apresentar-se em bom estado de conservação. No caso de quaisquer danos a eles causados, a responsabilidade de imediata reposição é da eleita.
Art. 52. Na noite do desfile a candidata deverá apresentar-se com a camiseta personalizada, calça jeans e calçado de salto alto.
Art. 53. As despesas das soberanas com atividades de divulgação, tais como: custos com cabelo e maquiagem, deslocamento, alimentação e hospedagem serão suportadas pelo Município, quando solicitadas para tanto.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 54. As soberanas terão mandato de três (03) anos, podendo ser prorrogado conforme interesse do Município, que se encerrará com a realização de um novo concurso.
Art. 55. Será obrigatória a presença da Rainha e das Princesas para a transferência do respectivo título no próximo concurso, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Art. 56. Eventuais denúncias ou irregularidades serão analisadas pela Comissão do Concurso, para quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.
Art. 57. Os anexos fazem parte integrante deste regulamento.
Art. 58. Não serão aceitos recursos de qualquer natureza sobre o presente regimento, sobre o corpo de jurados, sobre a decisão final do concurso ou de qualquer outro item que porventura venha a ser questionado.
Art. 59. A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a exclusão do concurso e perder o título.
Art. 60. A candidata reconhece e aceita expressamente que o Município não poderá ser responsabilizado por qualquer ressarcimento, perda, dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso.
Art. 61. Qualquer evento que as soberanas eleitas forem convidadas, deverá ser feito convite oficial por escrito encaminhado diretamente para a comissão, para que seja feita a autorização da participação das mesmas.
Art. 62. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso.
Pouso Novo, 23 de fevereiro de 2026.